Entenda tudo sobre a carência no plano de saúde, os prazos máximos da ANS (24h, 180 dias, 300 dias), a isenção em planos empresariais (PME/Grandes Empresas) e o que fazer em casos de urgência.
A contratação de um plano de saúde é sinônimo de segurança e tranquilidade. No entanto, é fundamental que todo novo beneficiário compreenda o que é o período de carência. A carência é um dos principais motivos de dúvidas e até mesmo de negativa de atendimento.
Afinal, a carência é um tempo de espera estipulado em contrato, e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para que o usuário possa ter acesso a determinadas coberturas após a assinatura do contrato.
Entender os prazos de carência é o primeiro passo para garantir que você e sua família não sejam pegos de surpresa na hora de buscar um atendimento médico.
1. O Que é Carência no Plano de Saúde?
A carência é o intervalo de tempo entre a assinatura do contrato do plano de saúde e a efetiva liberação para utilização de todos os serviços. Ela existe para proteger o equilíbrio financeiro do sistema, impedindo que pessoas contratem o plano apenas para realizar um procedimento de alto custo e depois o cancelem.
Prazos Máximos de Carência (Regras da ANS)
A Lei nº 9.656/98, que rege a saúde suplementar, estabelece prazos máximos que as operadoras podem exigir. As operadoras têm a liberdade de oferecer prazos menores, mas jamais superiores a estes limites:
| Tipo de Cobertura | Prazo Máximo de Carência |
| Urgência e Emergência (Risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) | 24 horas |
| Consultas, Exames Simples e Internações Não-Cirúrgicas | 180 dias (6 meses) |
| Internações, Cirurgias Eletivas e Exames de Alta Complexidade | 180 dias (6 meses) |
| Parto a Termo (Partos após a 37ª semana de gestação) | 300 dias (cerca de 10 meses) |
| Doenças ou Lesões Preexistentes (CPT) | 24 meses (2 anos) |
Observação Importante: Após as 24 horas de carência em casos de urgência/emergência, a cobertura é restrita ao pronto-socorro. Para internação e procedimentos completos, o plano deve seguir a carência normal de 180 dias (exceto se o parto/procedimento for classificado como Urgente/Emergencial, como detalharemos a seguir).
2. Parto e Urgência/Emergência: A Quebra da Carência
Dois dos temas mais sensíveis e que mais geram dúvidas na carência são o atendimento de emergência e o parto.
A. Carência e Parto (300 dias vs. 24 horas)
A carência de 300 dias é aplicada apenas ao Parto a Termo (parto eletivo ou natural planejado que ocorre a partir da 37ª semana de gestação).
No entanto, se o parto ocorrer em situação de Urgência/Emergência (como um parto prematuro, até a 36ª semana, ou por complicação gestacional atestada pelo médico), a carência deve ser reduzida para 24 horas. Isso garante que a gestante e o bebê tenham o atendimento hospitalar completo quando houver risco de vida.
B. Doenças ou Lesões Preexistentes (CPT)
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é o período de carência específico para doenças ou lesões que o beneficiário já sabia possuir no momento da contratação.
- Prazo Máximo: 24 meses (2 anos).
- O que restringe: A CPT restringe apenas a cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI) e procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados à doença informada.
- Atenção: Se houver necessidade de internação ou procedimento para tratar uma condição NÃO relacionada à Doença Preexistente, a carência padrão de 180 dias se aplica.
3. Isenção de Carência: A Regra de Ouro em Planos Empresariais
A melhor forma de evitar totalmente o cumprimento dos longos períodos de carência é a contratação via planos coletivos, especialmente o empresarial (PME ou Corporativo).
| Tipo de Plano Empresarial | Regra de Carência | Condições para Isenção |
| Acima de 30 Vidas | Carência Zero (Isenção Total) | Todos os beneficiários (titulares e dependentes) incluídos no plano em até 30 dias da assinatura do contrato ou da admissão na empresa têm isenção total de carência e CPT. |
| Até 29 Vidas (PME) | Pode ser exigida | As operadoras podem exigir a carência, mas é comum que ofereçam redução ou isenção total, dependendo da negociação. O uso da Carta de Permanência (se o beneficiário já tinha plano anterior) pode reduzir drasticamente os prazos. |
A isenção de carência é um dos maiores benefícios do plano empresarial e um fator de peso na retenção de talentos para a empresa.
4. Portabilidade de Carências: Troca de Plano sem Perder Tempo
Se você já possui um plano de saúde e deseja trocá-lo por outro mais vantajoso, a Portabilidade de Carências é o seu direito.
Este mecanismo, regulamentado pela ANS, permite que você migre de plano ou operadora, aproveitando os prazos de carência que já foram cumpridos no contrato anterior.
Requisitos básicos:
- Ter o contrato ativo.
- Estar em dia com as mensalidades.
- Ter cumprido um tempo mínimo de permanência no plano anterior (geralmente 2 anos).
- O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem.
A carência no plano de saúde é uma etapa obrigatória e legal, mas não deve ser uma barreira intransponível. Com as informações corretas sobre os prazos da ANS, as exceções de urgência e a possibilidade de isenção em planos empresariais, você pode fazer uma contratação mais segura e estratégica.
Próximo Passo: Você está buscando um plano individual/familiar ou empresarial? Posso te ajudar a verificar as operadoras que oferecem os menores prazos de carência para a sua região ou as condições de isenção total para a sua empresa.